recebi uma survey do departamento de estado dos eua pra responder sobre a epoca do meu intercâmbio, fiquei curiosa e fui ver as perguntas. GENTE?????? que perguntas são essas
me sinto voltando pros anos 90 em desenvolvimento de software
- quase ngm sabe um que um dev faz agr
- go horse é o paradigma de todo lugar
- todo mundo acha que é "só pedir" que a coisa surge
- empresas gigantes odiando open source
- precisa pagar tool cara pra "codar"
uma dica legal, é "concordar" com o médico quando ele fazer isso. mas pedir pra ele adicionar na sua ficha o parecer dele, que ele não te passou tratamento ou solicitou outro exame/opinião, e assinatura com crm. de repente eles pedalam pra trás que é uma maravilha.
hoje descobri que dividir o turno em parágrafos é indicativo de ia??? gente vocês não sabem português básico?? como assim parágrafo é indicativo de ia??
Coisas que nunca perdem a graça
Processo nº: 0003207-41.2007.8.19.0039 TJRJ
Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi
Decisão:
Declaro-me suspeita para o julgamento da lide em razão do disposto no art. 135 c/c 409, I do CPC em razão dos esclarecimentos que passo a prestar.
1-Esta magistrada, nos dias úteis, penoita na cidade de Paracambi, sendo que usualmente em hotéis. Por cerca de 3 ou 4 vezes, esta magistrada pernoitou na casa de amigos situada na Rua Vereador Antonio Pinto Coelho, que fica a cerca de 50 metros da Rua Kardec de Souza, nº885, ocasiões em que não conseguiu dormir porque um galo cantarolou, ininterruptamente das 2:00 às 4:30 hs da madrugada, o que causou perplexidade, já que aves não cantam na escuridão, com exceção de corujas e, ademais, o galo parou de cantar justamente quando o dia raiou.
2- A magistrada perguntou aos seus amigos proprietários do imóvel se sabiam aonde residia o tal galo esquizofrênico, sendo que os mesmos disseram desconhecer o seu domicílio.
3- Ao ler a presente inicial, constatou a magistrada que o endereço onde se encontra o galo é muito próximo da casa de seus amigos, razão pela qual, concluiu que o galo que lhe atormentou durante aquelas madrugadas só pode ser o mesmo que o objeto desta lide, devendo se ressaltar que a Juíza não conhece nem o autor e nem o réu.
4- Considerando que esta magistrada nutre um sentimento de aversão ao referido galo e, se dependesse de sua vontade, o galo já teria virado canja há muito tempo, não há como apreciar o pedido com imparcialidade.
5- Há de se salientar que o art. 409 do CPC dispõe que o Juiz deve se declarar impedido se tiver conhecimento de fatos que possam influir na decisão e, na presente lide, esta magistrada se coloca à disposição para ser testemunha do Juízo caso seja necessário. Remetam-se os autos ao Juiz Tabelar.
Vilões têm doutorado:
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Conclusão: o doutorado corrompe a alma.
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